Lei Orgânica Municipal e a Educação de Timon

Timon, assim como muitas nações e municípios se sobressae quando o assunto é a elaboração e a manuntenção de leis belas e rica em informações respaldadas no respeito à dignidade humana. Agora no  tocante a praticidade/cumprimento vejamos abaixo a situação, neste especifico caso sobre a "Educação".

Partes da  LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (Revista e Atualizada até 19/09/2007) Timon - Maranhão
CAPÍTULO X
Da Educação
Art. 205 – O dever do Município com a educação será efetiva mediante a garantia de:
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiverem acesso na idade própria;
              - Em Timon, segundo o IBGE dos 150.635 habitantes, 85.562 (57%) não freqüentam a escola e dos que frequentam, 63.718 (42%) estão matriculados em escolas públicas e apenas 1.147 (1%) em escolas particulares.
    - Os indicadores educacionais apontam que em Timon 72.207 (48%) possuem quatro ou mais anos de defasagem escolar. Isso sob a lógica da produtividade do trabalho e dos ganhos de rendimento em função dos anos de estudo é um verdadeiro absurdo, pois quem possui anos de atraso em relação aos estudos demora conseguir emprego e quando consegue é precário. 
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VII – atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, acionável, mediante mandato de injunção.
§ 2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Município, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente;
         - Atualmente são muitos os fatos que caractarizam uma oferta precária na educação timonense, e o que é pior até então, ao invéns de uma proposta de solução cabível está acontecendo ações anti democráticas como a ameaças a alguns professores para aceitarem a desonesta situação.  
         - Por outro lado, já foi também apontato que 1500 professores serão demitidos para enxugar a folha de funcionários. vai resolver o problema?   
Art. 206 – O sistema de ensino municipal assegurará aos alunos necessitados condições de eficiência escolar.
              - O segundo semestre letivo de 2010 foi marcado pelo chamado "Passo Tartaruga", por exemplo, no turno manhã os professores trabalham até 09:30h, ou seja, os alunos tem aulas apenas em  metade do tempo estabelecido, prejudicando assim o rendimento escolar.
Art. 207 – O ensino oficial do Município será gratuito em todos os graus e atuará prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa.
                 - É comum ainda hoje  professores cobrarem de seus alunos R$ 0,25, R$ 0,50 ou mesmo R$ 1.00 para pagar as provas (xerox) com pena, em alguns casos, de não fazer a avaliação, e etc. algo que contradiz a própria lei.
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Art. 211 – O Município manterá o professorado municipal em nível econômico, social e moral à altura de suas funções.
                  - O salário dos funcionários da educação estão absurdamente atrasados: professores  efetivos 2 meses, professores contratados 3 meses, administrativos 3 meses. A justificativa dada pela Secretaria de Educação foi o fato de o Governo Federal ter feito um corte no repasse.
Art. 213 – O Município aplicará, anualmente, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida as provenientes transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 216 – A educação, direito de todos e dever do Município, promovida e incentivada com a colaboração da família, visa o desenvolvimento integral da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, com base nos princípios e garantias da Constituição Federal.
             - dados oficiais apontam que em Timon 28.510 (18,92%) pessoas são analfabetas, 9.847 (65,37%) têm ensino fundamental completo ou não, 20.675 (13,73%) com ensino médio completo ou não, 279 (0,19%) curso superior completo ou não e apenas 21 (0,01%) possuem pós-graduação completa ou não.  
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Art. 220 – O número de alunos por turma nunca será superior a trinta, no ensino de 1º grau, 1ª etapa, e trinta e cinco no ensino de 1º grau, 2ª etapa.
             - Em timon não é raro encontrar escolas com números muito superiores a trinta e cinco. Há sala de aulas com 42 alunos em mais de uma escola. 
Por fim, fica claro a falta de competência da adminitração pública municipal, ficando, portanto, a Lei Orgânica Municipal a margem daquilo que realmente deveria representar na realidade. Servindo apenas para justificar e ou maquiar o que é dever da autoridade competente. sabemos que não houve redução nos repasses das verbas federais ao Município de Timon se compararmos os respectivos meses de 2010 e 2009. Portanto, se torna falsa a justificativa dada pela assessoria de comunicação da Secretaria de Educação.
E mesmo que que houvesse uma redução de pouco mais de 6 milhões desde o início deste ano como afirmou representatnes desta secretaria em uma reunião que ocorreu no Projeto Educativo Mãos Dadas em meados de outrubro deste ano, isto não inviabializaria o pagamento dos salários de funcionários, já que este valor não representa 10% de um total de 48 milhões de Reais.

Por: Pedro Marques

Um comentário:

  1. Olá! É isso aí,não devemos nos acomodar perante as injustiças que estão a nossa volta. Lutar cada vez mais, por uma educação de qualidade é dever de todos nos.

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